comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.406-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DE CAIRU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cairu, Estado da Bahia.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 751, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Fundação Centro de Apoio Social de Cairu a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cairu, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator