comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.406-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO CENTRO DE
APOIO SOCIAL DE CAIRU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Cairu, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 751, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Fundação Centro de Apoio Social de Cairu a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cairu, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator