comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.456-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ - ADECOM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Morro do Chapéu do Piauí - ADECOM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator