comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.557-B, de 2001
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SERRANA FM S/C LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 173, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Serrana FM S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator