comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.495-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2000, que renova por dez anos, a partir de 4 de outubro de 1998, a concessão da Fundação Santa Terezinha para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator