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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.747, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 1.747/99 e do de nº 2.068/99, apensado, com emenda, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Geraldo Magela. O Deputado Jaime Martins apresentou voto em separado. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente - Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, André Benassi, Augusto Farias, Bispo Rodrigues, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Dr. Antonio Cruz, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Iédio Rosa, Jaime Martins, Jarbas Lima, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Marcos Rolim, Moroni Torgan, Murilo Domingos, Nelson Marchezan, Nelson Otoch, Nelson Trad, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Ary Kara, Átila Lins, Cleonâncio Fonseca, Nelo Rodolfo, Osvaldo Reis e Themístocles Sampaio. Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |