comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.477-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CULTURAL VENDA NOVA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Cultural Venda Nova FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator