comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.477-B, de 2001
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CULTURAL VENDA NOVA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 165, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Cultural Venda Nova FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator