comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.478-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à NOVA OLIVEIRA FM STEREO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Crucilândia. Estado de Minas Gerais.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 167, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Nova Oliveira FM Stereo S/C Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Crucilândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator