comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.353-B, de 2001
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FELICIDADE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 172, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Felicidade FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator