comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.353-B, de 2001

 

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FELICIDADE FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 172, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Rádio Felicidade FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator