comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.225-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DE OEIRAS DO PARÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oeiras do Pará, Estado do Pará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 632, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Associação Cultural dos Amigos de Oeiras do Pará a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oeiras do Pará, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator