comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.721-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ADESCS – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CÂNDIDO SALES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Sales, Estado da Bahia.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 740, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a ADESCS – Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cândido Sales, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator