comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.243-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza o INSTITUTO SÃO JOSÉ DO BARREIRO DE CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 681, de 25 de outubro de 2000, que autoriza o Instituto São José do Barreiro de Cultura a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator