comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.713-B, de 2002

 

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PITANGUEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1998, a concessão da Rádio Pitangueira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator