comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de lei nº
3.721-B, de 2000
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6
de abril de 1949, que “Declara Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de
Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro”, e dá outras
providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Sala da Comissão,
Deputado NEY LOPES
Presidente
Deputado ALDIR
CABRAL
Relator