comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de lei nº 3.721-B, de 2000

 

 

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que “Declara Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro”, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.

Sala da Comissão,

 

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator