comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de lei nº 3.250-c, de 2000

 

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Odontólogo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Odontólogo, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, será de quatro horas diárias e vinte horas semanais.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos atuais ocupantes de cargos da Categoria Funcional de Odontólogo, sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos oficiais dentistas das Forças Armadas, regidos por estatutos específicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator