comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de lei nº
3.131-b, de 2000
Dá nova redação ao inciso IV do art. 585 e suprime a alínea b do inciso II do art. 275, ambos do Código de Processo Civil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 585. ............................
.................................................
IV – o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, a cota condominial e outros encargos de condomínio, desde que comprovados por contrato;
............................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.
Art. 3º Revoga-se a alínea b do inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator