comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de lei nº 3.131-b, de 2000

 

Dá nova redação ao inciso IV do art. 585 e suprime a alínea b do inciso II do art. 275, ambos do Código de Processo Civil.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º O inciso IV  do art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 585. ............................

.................................................

IV – o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, a cota condominial e outros encargos de condomínio, desde que comprovados por contrato;

............................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Art. 3º Revoga-se a alínea b do inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Sala da Comissão,

 

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator