comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.709-B, de 2002
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SIDERAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de abril de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sideral Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator