comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.461-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LENÇÓIS PAULISTA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 234, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Cultural de Lençóis Paulista a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator