COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

 

ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO (ORDINÁRIA), REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às dez horas e        quarenta e seis minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a Presidência do Deputado José Chaves, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor para apreciação dos itens constantes da pauta. A Lista de Presença registrou o comparecimento dos Deputados José Chaves – Presidente, Wolney Queiroz e Eli Correa Filho, Vice-Presidentes; Almeida Lima, Chico Lopes, Isaías Silvestre, José Carlos Araújo, Lauriete, Reguffe, Ricardo Izar, Roberto Teixeira, Severino Ninho e Walter Ihoshi – titulares; Augusto Coutinho, Fátima Pelaes, Ivan Valente e Wellington Roberto – suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Carlos Sampaio, Filipe Pereira, Iracema Portella, Paulo Pimenta, Sérgio Brito e Weliton Prado. Havendo quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação da Comissão as Atas da vigésima terceira e vigésima quarta reuniões, cujas leituras foram dispensadas, por terem sido distribuídas cópias. Em votação, foram as Atas aprovadas. Passou-se à ORDEM DO DIA. Aprovada a inversão de pauta, passou-se à apreciação do item B: 1) Projeto de Lei nº 3.998/12 - do Senado Federal - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral entre as coberturas obrigatórias". Relator: Deputado Reguffe. Parecer: pela aprovação, com Substitutivo. Procedeu à leitura do Parecer o Relator, Deputado Reguffe. Em votação, foi o Parecer do Relator aprovado. Dando continuidade à apreciação da pauta, passou-se ao item A: deliberação das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN Nº 24/2012. Inicialmente, o Presidente Informou aos Deputados que, de acordo com o Anexo da Resolução nº 01/2006 - do Congresso Nacional, poderiam ser apresentadas pela Comissão quatro emendas de apropriação. Prosseguindo, anunciou o encaminhamento das seguintes Sugestões de Emendas da Comissão ao Orçamento da União para 2012: 1) Sugestão de Emenda da Comissão ao PLN Nº 24/2012, do Deputado José Chaves, objetivando aporte de recursos à Aneel - Fiscalização. Emenda de apropriação – acréscimo, de âmbito nacional, para a Agência Nacional de Energia Elétrica, com valor do acréscimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); Em votação, foi a Sugestão aprovada. 2) Sugestão de Emenda da Comissão ao PLN Nº 24/2012, do Deputado José Chaves, objetivando o fortalecimento e Integração dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Emenda de apropriação – acréscimo, de âmbito nacional, para o Ministério da Justiça, com valor do acréscimo de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais); Em votação, foi a Sugestão aprovada. Tendo em vista que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel não encaminhara colaboração para a Comissão com vistas à apresentação de sugestão com aporte de recursos para aquela Agência Reguladora, o Deputado José Carlos Araújo, com a palavra, declarou que a Comissão não aceitaria argumentação da Anatel quanto à falta de recursos para proceder à fiscalização das empresas reguladas. Apreciadas as Sugestões, foram aprovadas as seguintes Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN Nº 24/2012: 1) ANEEL - Fiscalização. Tipo de Emenda: apropriação – acréscimo. Localidade Beneficiada: nacional. Unidade Orçamentária pretendida: Aneel. Ação: fiscalização dos serviços de energia elétrica. Especificação da Meta: fiscalização realizada (unidade) – quantidade: 2.047. Valor do acréscimo: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e 2) Fortalecimento e Integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Tipo de Emenda: apropriação – acréscimo. Localidade Beneficiada: nacional. Unidade Orçamentária pretendida: Ministério da Justiça. Ação: proteção e defesa do consumidor. Especificação da Meta: ação implementada – quantidade: 215.000. Valor do acréscimo: R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Às onze horas e seis minutos, o Presidente suspendeu os trabalhos para elaboração da Ata da reunião. Reaberta a reunião, o Presidente submeteu à apreciação da Comissão a ATA, que, dispensada sua leitura, foi aprovada, sem restrição. E nada mais havendo a tratar, às onze horas e sete minutos,   o   Presidente encerrou   os  trabalhos, antes convocando reunião extraordinária de audiência pública, a realizar-se no mesmo dia, às quatorze horas e trinta minutos, no plenário oito do Anexo II, para discussão da locação em shopping centers.   O inteiro   teor   da    reunião   foi    gravado,    passando    o    arquivo    de   áudio   a   integrar   o   seu   acervo  documental.  E,  para  constar,  eu  ....................................................................................................................................... Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, ............................................... Deputado José Chaves, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.