COMISSÃO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª
Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA
VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO (ORDINÁRIA), REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE
2012.
Aos vinte e oito
dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às dez horas e quarenta
e seis minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se,
ordinariamente, sob a Presidência do Deputado José Chaves, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor para
apreciação dos itens constantes da pauta. A Lista de Presença registrou o comparecimento dos Deputados José
Chaves – Presidente, Wolney Queiroz e Eli Correa Filho, Vice-Presidentes;
Almeida Lima, Chico Lopes, Isaías Silvestre, José Carlos Araújo, Lauriete,
Reguffe, Ricardo Izar, Roberto Teixeira, Severino Ninho e Walter Ihoshi –
titulares; Augusto
Coutinho, Fátima Pelaes,
Ivan Valente e Wellington Roberto – suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados
Carlos Sampaio, Filipe Pereira, Iracema Portella, Paulo Pimenta, Sérgio Brito e
Weliton Prado. Havendo quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos e
submeteu à apreciação da Comissão as Atas da vigésima terceira e vigésima
quarta reuniões, cujas leituras foram dispensadas, por terem sido distribuídas
cópias. Em votação, foram as Atas aprovadas. Passou-se à ORDEM DO DIA. Aprovada a inversão de
pauta, passou-se à apreciação do item B: 1) Projeto de Lei nº 3.998/12 -
do Senado Federal - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que
"dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para incluir
os tratamentos antineoplásicos de uso oral entre as coberturas obrigatórias".
Relator: Deputado Reguffe. Parecer: pela aprovação, com Substitutivo. Procedeu à
leitura do Parecer o Relator, Deputado Reguffe. Em votação, foi o Parecer do
Relator aprovado. Dando continuidade
à apreciação da pauta, passou-se ao item A: deliberação das Emendas da Comissão
de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN Nº 24/2012.
Inicialmente, o Presidente Informou aos Deputados que, de acordo com o Anexo da
Resolução nº 01/2006 - do Congresso Nacional, poderiam ser apresentadas pela
Comissão quatro emendas de apropriação. Prosseguindo, anunciou o encaminhamento
das seguintes Sugestões de Emendas da Comissão ao Orçamento da União para 2012:
1) Sugestão de Emenda da Comissão ao PLN Nº 24/2012, do Deputado José Chaves,
objetivando aporte de recursos à Aneel - Fiscalização. Emenda de apropriação – acréscimo, de
âmbito nacional, para a Agência Nacional de Energia Elétrica, com valor do
acréscimo de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); Em votação, foi a
Sugestão aprovada. 2) Sugestão de
Emenda da Comissão ao PLN Nº 24/2012, do Deputado José Chaves, objetivando o
fortalecimento e Integração dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. Emenda de apropriação –
acréscimo, de âmbito nacional, para o Ministério da Justiça, com valor do
acréscimo de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais); Em votação, foi a
Sugestão aprovada. Tendo em vista
que a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel não encaminhara colaboração
para a Comissão com vistas à apresentação de sugestão com aporte de recursos
para aquela Agência Reguladora, o Deputado José Carlos Araújo, com a palavra,
declarou que a Comissão não aceitaria argumentação da Anatel quanto à falta de
recursos para proceder à fiscalização das empresas reguladas. Apreciadas as
Sugestões, foram aprovadas as seguintes Emendas da Comissão de Defesa
do Consumidor ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLN Nº 24/2012: 1) ANEEL -
Fiscalização. Tipo de Emenda:
apropriação – acréscimo. Localidade Beneficiada: nacional. Unidade Orçamentária
pretendida: Aneel. Ação: fiscalização dos serviços de energia elétrica.
Especificação da Meta: fiscalização realizada (unidade) – quantidade: 2.047.
Valor do acréscimo: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e 2) Fortalecimento e Integração dos Órgãos
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Tipo de Emenda: apropriação –
acréscimo. Localidade Beneficiada: nacional. Unidade Orçamentária pretendida:
Ministério da Justiça. Ação: proteção e defesa do consumidor. Especificação da
Meta: ação implementada – quantidade: 215.000. Valor do acréscimo: R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais). Às onze horas e seis minutos, o
Presidente suspendeu os trabalhos para elaboração da Ata da reunião. Reaberta a reunião, o
Presidente submeteu à apreciação da Comissão a ATA, que, dispensada sua leitura, foi
aprovada, sem restrição. E nada mais
havendo a tratar, às onze horas e sete minutos, o Presidente encerrou os trabalhos, antes convocando reunião
extraordinária de audiência pública, a realizar-se no mesmo dia, às quatorze
horas e trinta minutos, no plenário oito do Anexo II, para discussão da locação
em shopping centers. O
inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o seu acervo documental. E,
para constar, eu
.......................................................................................................................................
Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária, lavrei a presente Ata, que,
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
............................................... Deputado José Chaves, e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.