comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.613-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à fundação cesumar para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Fundação Cesumar para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator