comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.613-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação cesumar para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 27 de março de 2001, que outorga permissão à Fundação Cesumar para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em

 

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator