comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.602-B, de 2002
Aprova o ato que outorga permissão à rádio jardim fm ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jardim, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 263, de 16 de maio de 2001, que outorga permissão à Rádio Jardim FM Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator