comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.418-B, de 2001

 

 

Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOSÉ RIBAMAR LUNGUINHO DE DESENVOLVIMENTO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

Presidente

 

 

 

Deputado ALDIR CABRAL

Relator