comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.418-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a FUNDAÇÃO JOSÉ
RIBAMAR LUNGUINHO DE DESENVOLVIMENTO a executar serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do
Norte.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 233, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Fundação José Ribamar Lunguinho de Desenvolvimento a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Presidente
Deputado ALDIR
CABRAL
Relator