comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.723-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 229, de 18 de abril de 2001, que autoriza a Associação Amigos da Cultura a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator