comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.431-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE EUCLIDES DA
CUNHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Euclides da
Cunha, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Nossa Senhora da Conceição de Euclides da Cunha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator