comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.468-B, de 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ARTÍSTICO DE GUARATINGUETÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 71, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico de Guaratinguetá a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator