comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.758-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a FIDA – FUNDAÇÃO IGUATU PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 304, de 16 de maio de 2001, que autoriza a FIDA – Fundação Iguatu para o Desenvolvimento e Assistência Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator