comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 2.022-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO TABAPORÃENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Tabaporãense de Desenvolvimento Artístico e Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator