comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 2.022-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO TABAPORÃENSE DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação Tabaporãense de Desenvolvimento Artístico e Social a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tabaporã, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado CORIOLANO
SALES
Relator