comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.959-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA – COLÉGIO ESTADUAL ARY PARREIRAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lage do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 284, de 16 de maio de 2001, que autoriza a Associação de Apoio à Escola – Colégio Estadual Ary Parreiras a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lage do Muriaé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator