comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.836-B, de 2002
Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa e cultural de araras
para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de
Araras, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado LÉO
ALCÂNTARA
Relator