comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.836-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa e cultural de araras para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural de Araras para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

                  

 

 

 

 

 

 

 

Deputado LÉO ALCÂNTARA

Relator