comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 2.024-B, de 2002

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E COMUNITÁRIA SERRANA DE CUNHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cunha, Estado de São Paulo.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 400, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Educativa e Comunitária Serrana de Cunha a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cunha, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Deputado CORIOLANO SALES

Relator