comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.762-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE GLAUCILÂNDIA - ACDG a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 399, de 27 de julho de 2001, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Glaucilândia a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Glaucilândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator