comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.743-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BEM AVENTURADO JOSÉ DE ANCHIETA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 376, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Bem Aventurado José de Anchieta a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator