comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.743-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BEM AVENTURADO JOSÉ DE ANCHIETA a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 376, de 11 de julho de 2001, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Bem Aventurado José de Anchieta a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator