comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.740-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ SERRANA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 314, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz Serrana FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator