comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.739-B, de 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FEIRA NOVA a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Feira Nova a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator