comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.739-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FEIRA NOVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 312, de 25 de maio de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Feira Nova a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Feira Nova, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

 

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator