comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.500-B, de 2001
Aprova o ato que renova a permissão dos EMPREENDIMENTOS RADIOFÔNICOS SULMINAS LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Itajubá, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1995, a permissão dos Empreendimentos Radiofônicos Sulminas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator