comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.500-B, de 2001

 

 

 

Aprova o ato que renova a permissão  dos EMPREENDIMENTOS    RADIOFÔNICOS SULMINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1995, a permissão    dos Empreendimentos Radiofônicos Sulminas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator