comissão de
constituição e justiça e de redação
redação
final
projeto de decreto
Legislativo nº 1.630-B, de 2002
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à fundação padre anchieta – centro paulista de rádio e tv educativas para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,
Deputado NEY
LOPES
Presidente
Deputado OSMAR
SERRAGLIO
Relator