comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.630-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que renova a permissão  outorgada à fundação padre anchieta – centro paulista de rádio e tv educativas para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 127, de 14 de março de 2001, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão    outorgada à Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator