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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.295-A, DE 1999
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.295-A/99 e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com emendas e subemendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ary Kara. Participaram da votação os Senhores Deputados: Inaldo Leitão - Presidente, Zenaldo Coutinho, Robson Tuma e Osmar Serraglio - Vice-Presidentes, Aldir Cabral, André Benassi, Augusto Farias, Cezar Schirmer, Coriolano Sales, Dr. Antonio Cruz, Edmar Moreira, Fernando Coruja, Fernando Gonçalves, Geraldo Magela, Iédio Rosa, Jaime Martins, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcos Rolim, Moroni Torgan, Nelson Marchezan, Ney Lopes, Paes Landim, Paulo Magalhães, Renato Vianna, Ricardo Ferraço, Roland Lavigne, Sérgio Carvalho, Sérgio Miranda, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Ary Kara, Átila Lira, Bispo Wanderval, Dr. Benedito Dias, Freire Júnior, Jairo Carneiro, Léo Alcântara, Nelo Rodolfo, Odílio Balbinotti, Ricardo Rique, Roberto Balestra, Wagner Rossi, Wagner Salustiano e Wolney Queiroz. Sala da Comissão, em 31 de outubro de 2001
Deputado INALDO LEITÃO |