CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO.
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às onze horas e quatro minutos, no plenário 11, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO – CPI – TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, criada pelo Ato da Presidência de 09 de fevereiro de 2012 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2011, do Deputado Arnaldo Jordy e outros). Compareceram os Deputados Arnaldo Jordy - Presidente; Flávia Morais - Relatora, Luiz Couto e Asdrubal Bentes - Vice-Presidentes; Edio Lopes, Janete Capiberibe, João Campos, José Augusto Maia, Leonardo Gadelha, Mendonça Prado, Moreira Mendes e Paulo Freire - Titulares; Nelson Marchezan Junior e Sebastião Bala Rocha – Suplentes. Não compareceram os Deputados Davi Alves Silva Júnior, Fernando Francischini, Flávia Morais, Flaviano Melo, João Campos, Liliam Sá, Miriquinho Batista, Missionário José Olimpio, Nelson Pellegrino, Paulo Abi-Ackel, Rebecca Garcia, Sibá Machado e Teresa Surita. Justificaram suas ausências os Deputados Antonio Bulhões e Severino Ninho. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, declarou abertos os trabalhos, agradeceu a presença de todos e colocou à apreciação as Atas das 26ª e 28ª  reuniões, de sete e de vinte de novembro de dois mil e doze, respectivamente, e da 29º reunião, de quatro de dezembro de 2012, cujas leituras foram dispensadas a pedido do Deputado Asdrubal Bentes. Colocada em votação, as Atas foram aprovadas. ORDEM DO DIA: Audiência Pública e deliberação do requerimento constante da pauta. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa a Senhora MONIQUE MENEZES DA SILVA. Antes de passar a palavra à depoente, o Presidente pediu a atenção para as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa: O tempo concedido à convidada será de até vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão (Art. 256, § 2º), não podendo ser aparteada. Cada Deputado inscrito terá o prazo de até três minutos para fazer suas indagações, dispondo a convidada de igual tempo para a resposta, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo (Art. 256, § 5º). Os Deputados interessados em interpelá-la deverão inscrever-se previamente junto à secretaria. Após a exposição da convidada, deu-se início ao debate. Participaram das inquirições os Deputados Arnaldo Jordy; Paulo Freire e Luiz Couto, que solicitou à modelo MONIQUE MENEZES DA SILVA, cópia do contrato e o endereço do senhor Junior Pelicano, que intermediou a viagem dela à Índia. Após, o Presidente passou a palavra à convidada para que fizesse suas considerações finais e agradeceu sua presença. Em seguida, passou-se a apreciação do requerimento constante da pauta. REQUERIMENTO Nº 67/12 - do Sr. Arnaldo Jordy - que "requer a realização de diligência, oitivas e audiências públicas da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico de pessoas no Brasil, suas causas, conseqüências e responsáveis no período de 2003 a 2011, compreendido na vigência da Convenção de Palermo, nos Estados do Rio Grande do Sul e Bahia. Aprovado por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às doze horas e cinquenta e sete minutos, o Presidente, encerrou a reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arnaldo Jordy e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.