COMISSÃO DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
MENSAGEM Nº
655, DE 2000
Submete à
apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 63, de 21 de
março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar, pelo
prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.
AUTOR: PODER
EXECUTIVO
RELATOR:
Deputado FRANCISCO COELHO
I -
RELATÓRIO
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição
Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração
do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de
Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro
a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três) anos, sem
direito de exclusividade, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas
Gerais.
Atendendo ao
disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder
Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá
efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.
Cumpre-nos,
portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao
exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea "h", do art. 32 do
Regimento Interno.
II - VOTO DO
RELATOR
A
autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão
comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No
processo em questão, a Associação Comunitária de Rodeiro atendeu aos requisitos
da legislação específica e foi autorizada para execução do serviço de
radiodifusão comunitária na localidade de Rodeiro, Estado de Minas
Gerais.
A
análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta
Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os
critérios exigidos por este diploma regulamentar.
O
ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no
que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às
formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder
Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora
apresentamos.
Sala da
Comissão, em
de
de 2001.
Deputado FRANCISCO COELHO
Relator
COMISSÃO DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº
, DE 2001
Aprova o ato
que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar serviço de
radiodifusão comunitária, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas
Gerais.
O CONGRESSO
NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a
Portaria nº 63, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de
Rodeiro a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três)
anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala da
Comissão, em
de
de 2001.
Deputado FRANCISCO COELHO
Relator
00892800.050