COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

 

 

 

 

MENSAGEM Nº 655, DE 2000

 

 

 

 

 

 

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 63, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.

 

AUTOR:   PODER EXECUTIVO

 

RELATOR: Deputado FRANCISCO COELHO

 

 

 

 

 

I - RELATÓRIO

                                  

 

                                   De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o   § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três) anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

 

Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea "h", do art. 32 do Regimento Interno.

 

 

II - VOTO DO RELATOR

 

A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação Comunitária de Rodeiro atendeu aos requisitos da legislação específica e foi autorizada para execução do serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.

 

A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.

 

O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.

 

Sala da Comissão, em     de          de 2001.

 

 

 

Deputado FRANCISCO COELHO

Relator

 


 

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

 

 

 

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº     , DE 2001

 

 

 

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

Art. 1º  É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rodeiro a executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de 3 (três) anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Rodeiro, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em     de           de 2001.

 

 

 

Deputado FRANCISCO COELHO

Relator

00892800.050