CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO.
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e doze, às onze horas e cinquenta minutos, no plenário 11, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO – CPI – TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, criada pelo Ato da Presidência de 09 de fevereiro de 2012 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2011, do Deputado Arnaldo Jordy e outros). Compareceram os Deputados Arnaldo Jordy - Presidente; Luiz Couto - Vice-Presidente; Flávia Morais - Relatora; Davi Alves Silva Júnior, Leonardo Gadelha, Mendonça Prado, Paulo Freire e Severino Ninho - Titulares; Carmen Zanotto e Sebastião Bala Rocha – Suplentes. Compareceu também o Deputado Amauri Teixeira, como não-membro. Não compareceram os Deputados Antonio Bulhões, Asdrubal Bentes, Edio Lopes, Fernando Francischini, Flaviano Melo, Janete Capiberibe, João Campos, José Augusto Maia, Liliam Sá, Miriquinho Batista, Missionário José Olimpio, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Paulo Abi-Ackel, Rebecca Garcia, Sibá Machado e Teresa Surita. ABERTURA: O Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, declarou abertos os trabalhos, agradeceu a presença de todos e colocou à apreciação as Atas das 26ª e 28ª reuniões, de sete e de vinte de novembro de dois mil e doze, respectivamente, cujas leituras foram dispensadas a pedido do Deputado Luiz Couto. Não houve quórum para deliberação da Ata. EXPEDIENTE: Habeas Corpus n. 115.830, em favor da Senhora Maria Elisabete de Abreu Rosa – deferido em parte, mantendo a convocação para a audiência, porém concedendo-lhe o direito do tratamento próprio, a condição de “acusada” ou “investigada”, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como dispensá-la de responder eventuais perguntas que impliquem em auto-incriminação, e, ainda, de não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si. Porém, conforme decisão liminar, restou ressalvado que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de a depoente prestar informações. Também restou assegurado à impetrante o direito de ser assistida por seus advogados e “de com estes, comunicar-se, pessoal e reservadamente durante o depoimento, perante a referida CPI”. Relator do Habeas Corpus, Ministro Gilmar Mendes; Ofício 181/2012, do Deputado Antonio Bulhões, justificando ausências nas reuniões desta Comissão, nos dias 15 e 29/05/2012, 05, 19 e 26/06/2012, 10 e 11/07/2012, 07/08/2012, 18/09/2012, 09 e 30/10/2012, 06, 13 e 20/11/2012, tendo em vista o cumprimento de compromissos político partidários, advindos do cargo de Líder da Bancada do Partido Republicano Brasileiro; Ofício 203/2012, do Gabinete da Deputada Teresa Surita, justificando ausências nos dias 06 e 13 de novembro de 2012, por estar em audiências externas, relacionadas à atividade parlamentar; O Presidente informou, que a audiência pública estava na interatividade do e-democracia, propiciando a participação da sociedade por meio de bate-papo on-line, no portal, pelo endereço: edemocracia.camara.gov.br. Informou, ainda, que nesse dia, às 9h30, a CPI recebeu petição do Procurador da Senhora Carmem Topschall, informando do recebimento da convocação da mesma, para ser ouvida hoje, conforme havia se comprometido, na audiência passada, porém requerendo o adiamento da nova oitiva, pelas razões que expôs na petição. Fez anexar a mesma, termo de interrogatório prestado por ela, no último dia 23 de novembro, perante o Ministério Público da Bahia”. O Presidente deferiu. ORDEM DO DIA: Audiência Pública para ouvir a senhora MARIA ELISABETE DE ABREU ROSA e a Senhora LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI, advogada de duas famílias que detêm a guarda provisória dos menores do caso “Monte Santo – Bahia”, que solicitou ser ouvida por esta CPI. Inicialmente, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa, a Senhora MARIA ELISABETE DE ABREU ROSA. Antes de passar a palavra à depoente, o Presidente pediu a atenção para as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa: O tempo concedido à convidada será de até vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão (Art. 256, § 2º), não podendo ser aparteada. Cada Deputado inscrito terá o prazo de até três minutos para fazer suas indagações, dispondo a convidada de igual tempo para a resposta, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo (Art. 256, § 5º). Os Deputados interessados em interpelá-la deverão inscrever-se previamente junto à secretaria. Após a exposição da convidada deu-se início ao debate. Participaram do debate os Deputados Arnaldo Jordy; Severino Ninho; Luiz Couto – que solicitou os dados pessoais da Senhora MARIA ELISABETE DE ABREU ROSA; Flávia Morais; Paulo Freire; e Amaury Teixeira, como não-membro. Em seguida, o Presidente suspendeu a reunião por três minutos. Às treze horas e onze minutos, o Presidente reabriu a reunião e convidou a advogada, Senhora LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI, para tomar assento à Mesa. Comunicou, também, que a reunião teria uma parte reservada, a pedido da advogada. Participaram do debate os deputados Luiz Couto, Paulo Freire e Flávia Morais. Por falta de quórum não houve deliberação de requerimentos. O Presidente agradeceu a presença de todos e informou que haverá audiências públicas nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, em São Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente, para tratar de assuntos objetos desta CPI. Em seguida, submeteu à deliberação do plenário, a solicitação da Senhora LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI, para que sua exposição fosse dividida em duas partes, sendo a primeira, pública e a segunda, reservada. Em votação e conforme Art. 48, § 1º do Regimento Interno, foi APROVADA a transformação da reunião em RESERVADA, após a parte pública.  Às quatorze horas e sete minutos, o Deputado Arnaldo Jordy, encerrou a parte pública e suspendeu a reunião por três minutos para que fossem tomadas as providências para a reunião reservada. Às quatorze horas e quinze minutos deu-se início à reunião reservada. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às quatorze  horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente, encerrou a reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arnaldo Jordy e, a parte ostensiva será encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.