CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37-A, DE 2011, DO SR. LOURIVAL MENDES, QUE "ACRESCENTA O § 10 AO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELAS POLÍCIAS FEDERAL E CIVIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL"


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 37, DE 2011


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal", em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Lourival Mendes e Alessandro Molon, pela aprovação desta, com substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Fabio Trad, que, após a apreciação do destaque, apresentou parecer reformulado. Os Deputados Alessandro Molon e Vieira da Cunha apresentaram voto em separado.

Foi rejeitado o art. 2º do Substitutivo, objeto do destaque nº 2, do Deputado Ronaldo Fonseca. O destaque nº 1 foi devolvido ao autor, Deputado Cândido Vaccarezza, nos termos regimentais. 

Participaram da votação os Senhores Deputados:

Arnaldo Faria de Sá - Presidente, Fabio Trad, Relator; Alessandro Molon, Arthur Oliveira Maia, Eliene Lima, Eliseu Padilha, Francisco Araújo, João Campos, Lourival Mendes, Reinaldo Azambuja, Ricardo Izar, Acelino Popó, Bernardo Santana de Vasconcellos, Edio Lopes, Fernando Francischini e Vilson Covatti.

Sala da Comissão, em 21 de novembro de 2012.

Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ
Presidente