CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 39-B, DE 1999

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade,   juridicidade  e   técnica   legislativa do  Projeto  de  Lei  nº 39-B/1999, do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com subemendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas, e pela inconstitucionalidade do de nº 5333/2001, apensado, nos termos do Parecer do Relator, com complementação de voto, Deputado Aloysio Nunes Ferreira.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Ney Lopes - Presidente, Jaime Martins, Igor Avelino e Léo Alcântara - Vice-Presidentes, Alceu Collares, Aldir Cabral, Alexandre Cardoso, Aloysio Nunes Ferreira, André Benassi, Asdrubal Bentes, Coriolano Sales, Dr. Antonio Cruz, Edmar Moreira, Eurico Miranda, Geovan Freitas, Gerson Peres, Inaldo Leitão, José Antonio Almeida, José Dirceu, José Genoíno, José Roberto Batochio, Luciano Bivar, Luiz Eduardo Greenhalgh, Mendes Ribeiro Filho, Murilo Domingos, Nelson Otoch, Nelson Pellegrino, Oliveira Filho, Osmar Serraglio, Paes Landim, Paulo Magalhães, Raimundo Santos, Regis Cavalcante, Vicente Arruda, Zenaldo Coutinho, Átila Lins, Átila Lira, Bispo Wanderval, Dilceu Sperafico, Djalma Paes, Gilmar Machado, Luis Barbosa, Mauro Benevides, Moreira Ferreira, Nelson Marquezelli, Ricardo Rique e Waldir Pires.

Sala da Comissão, em 20 de novembro de 2002

 

Deputado NEY LOPES
Presidente