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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI Nº 3.592-B, DE 2012
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.592-B/2012, do de nº 6.406/2009, apensado, com emenda, e das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Ricardo Berzoini - Presidente, Alessandro Molon, Fabio Trad e Luiz Carlos - Vice-Presidentes, Alceu Moreira, Andre Moura, Anthony Garotinho, Antonio Bulhões, Arnaldo Faria de Sá, Asdrubal Bentes, Bruna Furlan, Delegado Protógenes, Dr. Grilo, Edson Silva, Esperidião Amin, Fábio Ramalho, Félix Mendonça Júnior, João Campos, João Paulo Lima, Jorginho Mello, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Luiz Pitiman, Marçal Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Filho, Nelson Pellegrino, Onofre Santo Agostini, Osmar Serraglio, Pastor Marco Feliciano , Paulo Magalhães, Ronaldo Fonseca, Sandra Rosado, Vicente Candido, Alexandre Leite, Cida Borghetti, Daniel Almeida, Décio Lima, Dilceu Sperafico, Geraldo Simões, Gorete Pereira, Hugo Leal, Iriny Lopes, João Dado, Luiz Noé, Márcio Macêdo, Marcos Rogério, Moreira Mendes, Pauderney Avelino, Reinaldo Azambuja, Roberto Teixeira, Romero Rodrigues e Rosane Ferreira. Sala da Comissão, em 14 de novembro de 2012.
Deputado RICARDO BERZOINI
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROJETO
DE LEI Nº 6.406, DE 2009 (apensado ao PL nº 3.592, de 2012) EMENDA supressiva ADOTADA PELA CCJC ao
projeto de lei nº 6.406, de 2009
Suprima-se o
art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os
seguintes. Sala da Comissão,
em 14 de novembro de 2012. Deputado RICARDO BERZOINI
Presidente |