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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 10 - Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
20/11
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.240/02
- do Senado Federal - que "fixa normas de formação de recursos humanos na área de saúde, regulando o inciso III do art. 200 da Constituição Federal."
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| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.135/01
- do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "proíbe a venda de jogador de futebol menor de dezoito anos a clube estrangeiro e dá outras providências." (Apensados: PL 5776/2001 e PL 4300/2001)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.903/02
- do Senado Federal - (PLS 268/2001) - que "altera o art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências."
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| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.146/02
- do Sr. Dr. Gomes - que "tornando obrigatório as Bibliotecas públicas abrirem aos sábados e domingos."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.378/02
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assegurando direitos morais aos dubladores de obras audiovisuais."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.624/02
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "institui o Programa de Educação para a Preservação do Patrimônio Ecológico."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.871/02
- do Sr. Gastão Vieira - que "institui o ano de 2003 como Ano Nacional Cândido Portinari."
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.618/01
- do Sr. De Velasco - que "acrescenta parágrafo ao art. 55 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional"."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.428/01
- do Sr. Paulo Lima - que "acrescenta parágrafo ao art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional"."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.534/01
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "adiciona o parágrafo sexto, ao artigo 23, da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que - Estabelece as diretrizes e bases para educação nacional - para introduzir, a partir da quinta série, noções de Direito."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.918/01
- do Sr. Ivan Valente - que "dá nova redação ao § 3º, do art. 87, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 434/99
- do Sr. Magno Malta - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino sobre as drogas entorpecentes e psicotrópicas e sobre prevenção das doenças sexualmente transmissíveis (DST's) e AIDS a nível do 1º e 2º graus de ensino e nos cursos de formação de professores, e dá outras providências." (Apensados: PL 3099/2000, PL 5433/2001 e PL 6472/2002)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.621/01
- do Sr. Enio Bacci - que "determina a instalação de cursos de informática e de língua estrangeira, gratuitos, e dá outras providências."
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.692/01
- do Sr. Glycon Terra Pinto - que "dispõe sobre a inclusão obrigatória da disciplina "Linguagem de Programação de Computador" nos currículos escolares dos estabelecimentos do ensino médio, das redes pública e privada em todos o País."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.176/02
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de informática nos currículos plenos dos estabelecimentos de 2º e 3º graus."
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.149/01
- dos Srs. Paulo Rocha e Professor Luizinho - que "dispõe sobre informações prestadas pelas instituições de ensino superior ao candidato, no ato de inscrição do vestibular." (Apensado: PL 5928/2001 (Apensado: PL 6707/2002))
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.203/02
- do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre a quantidade máxima de alunos em sala de aula, nas turmas de ensino fundamental."
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.465/01
- do Sr. Gerson Peres - que "dispõe sobre a liberação de diplomas, certificados e certidões de cursos formais, em todos os níveis, para todos os efeitos de direito."
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.099/02
- do Sr. Wilson Santos - que "extingue as listas tríplices do processo de escolha dos dirigentes das escolas técnicas federais, centros de educação tecnológica e escolas agrotécnicas federais."
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.317/99
- do Sr. Regis Cavalcante - que "revoga o parágrafo único do art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967." (Apensado: PL 5967/2001)
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.244/01
- do Sr. Ricardo Berzoini - que "adiciona parágrafo ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências."
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.718/01
- do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "acrescenta § 2º do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.875/02
- do Sr. Dr. Rosinha - que "altera o § 5º do art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências"."
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.312/00
- do Sr. Ricardo Noronha - que "acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, dispondo sobre a permissão de saque pelo trabalhador na conta do FGTS para pagamento de anuidade escolar." (Apensados: PL 2388/2000, PL 2490/2000, PL 3165/2000, PL 3437/2000, PL 3570/2000, PL 3671/2000, PL 3760/2000, PL 3761/2000, PL 4225/2001, PL 4630/2001, PL 4657/2001, PL 4727/2001, PL 4044/2001, PL 5652/2001, PL 5992/2001, PL 6215/2002, PL 6611/2002, PL 7114/2002, PL 6889/2002 e PL 6902/2002)
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.146/01
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "dispõe sobre a garantia de obtenção de vagas em creches e escolas públicas para filhos de pessoas portadoras de deficiências, próximas de suas residências."
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.826/00
- do Sr. Agnelo Queiroz - que "institui a Bolsa-Atleta." (Apensado: PL 4648/2001)
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.715/01
- do Sr. André Benassi - que "reconhece o futebol de salão - futsal, como manifestação desportiva de criação nacional."
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| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.282/02
- do Sr. José Carlos Coutinho - que "determina a inclusão de jornalistas nas delegações esportivas oficiais brasileiras."
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