CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/11/2012

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Resolução Interna:


1 -

ANTEPROJETO Nº 7/12 - (REL 3/2012) - que "acrescenta e altera dispositivos à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais)".
Adiada a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário. Discutiram a matéria os Deputados Marcos Rogério, Rosane Ferreira, Eliseu Padilha e João Campos, em 30/10/2012.


2 -

ANTEPROJETO Nº 8/12 - (REL 3/2012) - que "altera os arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências". 


3 -

ANTEPROJETO Nº 9/12 - (REL 3/2012) - que "acrescenta Art. 235-A e altera os Arts. 236, 237, 239, 241-B, 241-D, 243 e 244-B da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".


B -

Requerimentos:


4 -

REQUERIMENTO Nº 104/12 - do Sr. Alessandro Molon - (APJ 5/2012) - que "requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si".