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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 2ª Sessão
Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 08/11/2012
| LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Resolução Interna: |
| 1 - |
ANTEPROJETO
Nº 7/12 - (REL 3/2012) - que "acrescenta
e altera dispositivos à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de
crimes ambientais)". |
| 2 - |
ANTEPROJETO
Nº 8/12 - (REL 3/2012) - que "altera os
arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências". |
| 3 - |
ANTEPROJETO
Nº 9/12 - (REL 3/2012) - que "acrescenta
Art. 235-A e altera os Arts. 236, 237, 239, 241-B, 241-D, 243 e 244-B da
Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências".
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| B - |
Requerimentos: |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 104/12 - do Sr. Alessandro Molon - (APJ 5/2012) - que "requer a retificação do texto do Anteprojeto de Lei nº 5, de autoria da Subcomissão de Crimes e Penas por erro material: de aperfeiçoar a tipificação do crime de "Quadrilha ou bando miliciano", prevista no Art. 288-A do Código penal, mas conferiu a este uma pena mínima diferente da prevista na alteração determinada pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Como o objetivo da Subcomissão Especial não é o de arrefecer a punição para esta conduta, ao contrário, faz-se necessária adequação da pena mínima proposta no Anteprojeto àquela prevista na Lei nº 12.720/12. Além disso, a amplitude do tipo proposto pelo Anteprojeto torna obrigatória a revogação do Art. 288-A do Código Penal, posto que conflitantes entre si". |