CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 2.137, DE 1999


III - PARECER DA COMISSÃO


                      A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, unanimemente, o Projeto de Lei nº 2.137-A, de 1999, com emenda, nos termos do parecer da Relatora, Deputada Lúcia Vânia, que apresentou complementação de voto.

                      Estiveram presentes os Senhores Deputados:

                      Rommel Feijó – Presidente; Rafael Guerra e José Linhares – Vice-Presidentes; Almerinda de Carvalho, André de Paula, Ângela Guadagnin, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Mosconi, Cleuber Carneiro, Damião Feliciano, Dr. Benedito Dias, Dr. Rosinha, Eduardo Barbosa, Ezidio Pinheiro, Fioravante, Henrique Fontana, Jandira Feghali, Jofran Frejat, Laíre Rosado, Laura Carneiro, Lavoisier Maia, Lídia Quinan, Osmânio Pereira, Osmar Terra, Rita Camata, Saraiva Felipe, Serafim Venzon, Tarcisio Zimmermann, Ursicino Queiroz e Vicente Caropreso - Titulares; Celcita Pinheiro, Dr. Hélio, Eduardo Seabra, Elcione Barbalho, João Eduardo Dado, Miriam Reid, Ronaldo Caiado, Saulo Pedrosa e Vanessa Grazziotin - Suplentes.

 

Sala da Comissão, em 19 de junho de 2002.

 

 

Deputado ROMMEL FEIJÓ

Presidente

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

 

PROJETO DE LEI Nº 2.137-A, DE 1999

 

EMENDA ADOTADA PELA COMISSÃO

 

                        Acrescente-se à ementa e ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.137, de 1999, a expressão "e privadas", após o termo "públicas".

 

Sala da Comissão, em 19 de junho de 2002.

 

 

Deputado ROMMEL FEIJÓ

Presidente