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CONGRESSO NACIONAL |
COMISSÃO MISTA
DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
54ª Legislatura - 2ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
DIA 18/09/2012
| LOCAL: Anexo II, Plenário 02 HORÁRIO: 18h |
| A - |
Apreciação das Ata(s) das seguinte(s) Reuniõe(s): -
11ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e
11/7/2012
- 5ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 17/7/2012. -
12ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e
8/8/2012. -
6ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 4 e
5/9/2012.
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| B - |
Relatório(s): |
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01)
Medida Provisória nº 572/2012-CN, que “Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$
381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e
dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para os fins que
especifica”. Relator:
Senador Sérgio Souza Foram
apresentadas 8 emendas Voto:
Favorável, nos termos da Medida Provisória, com indicação pela
inadmissibilidade das 8 emendas apresentadas. 02) Medida Provisória nº 573/2012-CN,
que “Abre crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da
Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades,
no valor global de R$ 6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e
quarenta e três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta
reais), para os fins que especifica”. Relator:
Deputado João Paulo Lima Foram
apresentadas 32 emendas Voto:
favorável, nos termos da Medida Provisória, com indicação pela
Inadmissibilidade das 32 emendas apresentadas. 03) Projeto de Lei nº 05/2012-CN,
que
“Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o fim que
especifica.” Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti Não
foram apresentadas emendas
Voto: favorável, nos termos do projeto. 04) Projeto de Lei nº 07/2012-CN,
que
“Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério
da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 14.835.000,00 (quatorze
milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente”. Relator:
Deputado João Paulo Lima Foram
apresentadas 15 emendas Voto:
Favorável, nos termos do substitutivo apresentado com aprovação da
emenda
n° 12, com indicação pela inadmissibilidade das emendas n°s 1 a 3 e rejeição
das demais. 05) Projeto de Lei nº
08/2012-CN,
que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito
especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), para
os fins que especifica”. Relator:
Deputado Osmar Júnior Não
foram apresentadas emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto. 06) Projeto de Lei nº
10/2012-CN,
que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor
global de R$ 802.197.850,00 (oitocentos e dois milhões, cento e noventa e
sete mil, oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente”. Relator:
Deputado Augusto Coutinho Foram
apresentadas 5 emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição das
emendas. 07) Projeto de Lei nº
11/2012-CN,
que “Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$
136.028.187,00 (cento e trinta e seis milhões, vinte e oito mil, cento e
oitenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente”. Relator:
Deputado Paulo Rubem Santiago Foi
apresentada 1 emenda Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda. 08) Projeto de Lei nº
12/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no
valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil
reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”. Relator:
Deputado Leonardo Monteiro Foram
apresentadas 5 emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs
1 a 3 e pela rejeição das demais. 09) Projeto de Lei nº 13/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco
milhões e seiscentos mil reais), para os fins que
especifica”. Relator:
Deputado Vanderlei Siraque Foram
apresentadas 5 emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das
emendas n°s 2 e 3 e pela rejeição das demais. 10) Projeto de Lei nº 14/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito
suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um
milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais),
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
Relator:
Deputado João Maia Foram
apresentadas 2 emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição das
emendas. 11) Projeto de Lei nº 15/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios
da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e
de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de
R$ 1.789.182.545,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e nove milhões, cento
e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para reforço
de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. Relator:
Deputado Waldenor Pereira Foram
apresentadas 4 emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade da
emenda nº 1 e rejeição das demais. 12) Projeto de Lei nº 17/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das
Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e
do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
97.162.367,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil,
trezentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente”. Relator:
Deputado Duarte Nogueira Foi
apresentada 1 emenda Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda. 13) Projeto de Lei nº 20/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), para reforço de dotação constante
da Lei Orçamentária vigente”. Relatora:
Deputada Cida Borghetti Não
foram apresentadas emendas Voto:
Favorável, nos termos do projeto. 14) Projeto de Lei nº 21/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos
Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito
suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e
vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”. Relator:
Deputado Zeca Dirceu Foi
apresentada 1 emenda Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda. 15) Projeto de Lei nº 23/2012-CN,
que “Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral,
do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da
República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no
valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para os fins que
especifica”. Relator:
Deputado Vanderlei Siraque Foi
apresentada 1 emenda Voto:
Favorável, nos termos do projeto, pela rejeição da
emenda. 16) Aviso nº 11/2011-CN,
que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a
levantamento de auditoria nas obras de Macrodrenagem do Canal do Congo,
serviços de drenagem do canal e pavimentação de diversas ruas em Vila
Velha/ES (TC 002.604/2011-6)”.
Relator:
Deputado Mauro Lopes Voto:
pelo arquivamento da matéria. 17) Aviso nº 02/2012-CN,
que “Encaminha cópia do Acórdão nº 3280/2011 - TCU - Plenário,
acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente à
fiscalização para avaliar os atos direcionados à contratação das obras de
construção do Campus Integrado do Instituto Nacional do Câncer –
Inca”. Relator:
Deputado Zeca Dirceu Voto:
pelo arquivamento da matéria. 18) Aviso nº
19/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 1622/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente
às Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano (TC
006.216/2012-9)”. Relator:
Deputado Lira Maia Voto:
pelo arquivamento da matéria.
19) Aviso nº 16/2011-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da
Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do
Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio
Conclusivo, referentes ao exercício de 2010”. Mensagem nº
24/2011-CN, que “Encaminha, nos termos dos arts. 84, inciso XXIV
e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e ao art. 56 da Lei Complementar
nº 101/2000, o volume anexo que compreende as contas do Governo Federal
relativas ao exercício de 2010”. Ofício nº 24/2011-CN,
que “Encaminha o Relatório das Contas do Presidente do Senado Federal -
exercício 2010”. Mensagem nº 25/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das
Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010.”
Ofício nº 15/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 1º do art. 56 da
Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da
Justiça do Trabalho, referentes ao exercício de 2010”.
Ofício nº 16/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da
Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da
Justiça Militar da União, referentes ao exercício de 2010”. Ofício
nº 18/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, bem como do art. 101 da Lei nº 12.309/2010, o
Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça,
referentes ao exercício de 2010”. Ofício nº 19/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art.
71, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de Contas da Justiça do
Distrito Federal e Territórios, referente ao exercício financeiro de
2010”. Ofício nº 20/2011-CN, que “Encaminha, nos termos
do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de Prestação de
Contas do Superior Tribunal de Justiça, referentes ao exercício financeiro
de 2010”. Ofício nº 22/2011-CN, que “Encaminha, em
cumprimento ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Contas da Justiça Eleitoral referente ao exercício financeiro
de 2010”. Ofício nº
23/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Relatório de Contas do Conselho da Justiça
Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao
exercício de 2010”. Ofício nº 21/2011-CN, que “Encaminha,
nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório de
Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente
ao exercício de 2010”. Ofício nº 17/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 75/1993,
no art. 56 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 101 da Lei nº
12.017/2009, o Relatório de Prestação de Contas do Ministério Público da
União, referente ao exercício de 2010 Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti Não
foram apresentadas emendas
Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República
relativas ao exercício de 2010 e pelo arquivamento, sem
julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos
Projetos de Decreto Legislativo apresentados.
20) Aviso nº 30/2010-CN,
que
“Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2590/2010 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo
ao acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º
quadrimestre de 2010, publicados pelos seguintes órgãos: Câmara dos
Deputados, Presidência da República, Ministério Público da União, Senado
Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça,
Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal,
Justiça do Distrito Federal e Territórios, Órgãos da Justiça Eleitoral, da
Justiça Militar e da Justiça do Trabalho (TC 015.493/2010-5)”.
Mensagem nº 64/2010-CN, que,
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei nº 12.017, de
12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro
quadrimestre de 2010”. Ofício nº 22/2010-CN, que
“Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente
ao primeiro Quadrimestre de 2010”. Ofício nº 24/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput
do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no inciso I do
art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2009 a
abril de 2010”. Mensagem nº 65/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12 de
agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de
2010 do Supremo Tribunal Federal”. Ofício nº 25/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme estabelece o art. 122 da
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do 1º
Quadrimestre de 2010, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº
101/2000, do Conselho Nacional de Justiça”. Ofício nº
26/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento
ao disposto no art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia
do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao
primeiro quadrimestre de 2010”. Ofício nº 27/2010-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, e de acordo com o art. 119 da Lei nº 11.768, de 14
de agosto de 2008, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de
Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2010”.
Ofício nº 28/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, de acordo com o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal
Militar, referente ao período de maio de 2009 a abril de 2010”.
Ofício nº 29/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028 de 19 de outubro de 2000, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio de 2009 a
abril de 2010”. Ofício nº 31/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º quadrimestre de 2010, conforme
determina o art. 122 da Lei nº 12.017, de 2009 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias”. Ofício nº 23/2010, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento de determinação expressa no art. 122 da
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de maio
de 2009 a abril de 2010.” Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 21) Aviso nº
17/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do § 3º do art. 122 da Lei
nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2010), cópia do Acórdão nº 283, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do
Relatório e do Voto que o fundamentam, referente aos Relatórios de Gestão
Fiscal - RGF apresentados pelos Poderes e órgãos da esfera federal
correspondentes ao 2º quadrimestre de 2010 (TC 028.002/2010-5)”.
Mensagem nº 163/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de
2010”. Ofício nº 38/2010-CN, que “Aprova o Relatório de
Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Segundo Quadrimestre de
2010”. Ofício nº 37/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do disposto no caput do art. 122 da Lei nº 12.017, de
12/08/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º da Lei nº 10.028, de
19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.
Mensagem nº 164/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2010, de
que trata o artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 24 de maio de 2000”.
Ofício nº 40/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2010, de que
trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 do Conselho Nacional de
Justiça”. Ofício nº 43/2010-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 122 da Lei nº 12.017, de 12
de agosto de 2009 - LDO/2010, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do
Tribunal Superior Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 45/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, e de acordo com o art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça,
referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2010”. Ofício nº
42/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000, cópia do
Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao
período de setembro de 2009 a agosto de 2010”. Ofício nº
41/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, cópia do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao
período de setembro de 2009 a agosto de 2010”. Ofício nº
44/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 122 da Lei
12.017 de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 2º quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 39/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309 de 9 de agosto de 2010,
os Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao
período de setembro de 2009 a agosto de 2010”.
Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 22) Aviso nº
10/2011-CN, que
“Encaminha cópia do Acórdão nº 1142, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado
do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo aos Relatórios de
Gestão Fiscal - RGF referentes ao 3º Quadrimestre de 2010, publicados por
órgãos e entidades dos Poderes da União (TC 002.764/2011-3)”.
Mensagem nº
9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
art. 122 da Lei nº 11.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão
Fiscal do Poder Executivo, referente ao período de janeiro a dezembro de
2010”. Ofício nº 3/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal referente ao
Terceiro Quadrimestre de 2010”. Oficio nº 4/2011-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do
art. 122 da Lei 12.017, de 12/8/2009 (LDO/2010), e no inciso I do art. 5º
da Lei 10.028, de 19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Mensagem nº 10/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente
ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 6/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de
2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça
referente ao Terceiro Quadrimestre de 2010”. Ofício nº
9/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do
art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, cópia do Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao terceiro
quadrimestre de 2010”. Ofício nº 10/2011-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 54 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o art. 122 da
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do
Superior Tribunal de Justiça referente ao terceiro quadrimestre de 2010”.
Ofício nº 7/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional
o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2010”. Ofício nº 8/2011-CN, que “Encaminha ao
Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.028,
de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal
Superior do Trabalho referente ao período de janeiro a dezembro de 2010”.
Ofício nº 13/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de
1º e 2º Graus, referente ao 3º quadrimestre de 2010, conforme determina o
art. 122 da Lei nº 12.017/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Ofício nº 5/2011-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional,
cumprindo determinação expressa no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de
agosto de 2010, os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão
Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios referentes ao período de janeiro a dezembro de
2010”. Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 23) Aviso nº
19/2011-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 2097, de 2011 -
TCU - Plenário, referente aos Relatórios de Gestão Fiscal, relativos ao 1º
quadrimestre de 2011, dos Poderes e órgãos federais, nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -
TC 015.497/2011-9.” Mensagem nº 37/2011-CN, que
“Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a
abril de 2011, conforme disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de
agosto de 2010.” Ofício nº 33/2011-CN, que “Aprova o
Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Primeiro
Quadrimestre de 2011.” Ofício nº
26/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do caput do art. 121 da
Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO/2011), e do inciso I do art. 5º
da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal
da Câmara dos Deputados referente ao 1º quadrimestre de 2011.”
Mensagem nº 38/2011-CN, que “Encaminha o Relatório de
Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao primeiro
quadrimestre de 2011, em vista do que estabelece o artigo 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 e o artigo 54 da Lei Complementar nº
101/2000.” Ofício nº 28/2011-CN, que “Encaminha o
Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2011, do Conselho
Nacional de Justiça, em vista do que estabelece o art. 121 da Lei nº
12.309, de 9 de agosto de 2010 e art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.”
Ofício nº 31/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art.
121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO/2011, o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral referente ao 1º quadrimestre
de 2011.” Ofício nº 32/2011-CN, que “Encaminha, nos
termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do
art. 122 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão
Fiscal do Superior Tribunal de Justiça referente ao primeiro quadrimestre
do exercício de 2011.” Ofício nº 30/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão
Fiscal, para o período de maio de 2010 a abril de 2011, da Justiça Militar
da União.” Ofício nº 29/2011-CN, que “Encaminha, nos
termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao
período de maio de 2010 a abril de 2011.” Ofício nº
34/2011-CN, que “Encaminha, conforme determina o art. 121 da Lei
nº 12.309/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, Relatório de Gestão
Fiscal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, referente ao 1º
quadrimestre de 2011.” Ofício nº 27/2011-CN, que
“Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão Fiscal do
Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, referentes ao período de maio de 2010 a abril de 2011”.
Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 24) Aviso nº
11/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 583/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente
ao 2º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam
dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a
que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 032.431/2011-2)”.
Mensagem nº 99/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do
art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Relatório de Gestão
Fiscal referente ao período de janeiro a agosto de 2011”. Ofício
nº 41/2011-CN, que “Aprova, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nos artigos 54, inciso II e parágrafo único, e 55, inciso
I, alínea "a" e no § 1º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao segundo
quadrimestre de 2011”. Ofício nº 40/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos no caput do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de
agosto de 2010 (LDO/2011), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de
19/10/2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados,
referente ao período de setembro de 2010 a agosto de 2011”.
Mensagem nº 100/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do
art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o Relatório de Gestão
Fiscal do Supremo Tribunal Federal, referente ao segundo quadrimestre de
2011, de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Ofício nº 43/2011-CN, que “Encaminha, em vista do que
estabelece o art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, o
Relatório de Gestão Fiscal do Conselho Nacional de Justiça referente ao 2º
quadrimestre de 2011 de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº
101/2000”. Ofício nº 45/2011-CN, que “Encaminha, em
cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 -
LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior
Eleitoral, referente ao segundo quadrimestre de 2011.” Ofício nº
47/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 54 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 122 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009, o Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal de Justiça, referente ao segundo quadrimestre do exercício de
2011”. Ofício nº 46/2011-CN, que “Encaminha, cópia do
Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Militar da União, do período de
setembro de 2010 a agosto de 2011, nos termos do art. 54 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de 2000”. Ofício
nº 42/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao artigo 5º,
inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outurbro de 2000, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de
setembro de 2010 a agosto de 2011”. Ofício nº 48/2011-CN,
que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, referente ao 2º quadrimestre de 2011,
conforme determina o art. 121 da Lei n. 12.309 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de 9 de agosto de 2010”. Ofício nº
44/2011-CN, que “Encaminha, nos termos do art. 118 da Lei nº
12.465, de 12 de agosto de 2011, os demonstrativos que compõem os
Relatórios de Gestão Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, referentes ao período de
setembro de 2010 a agosto de 2011”. Ofício nº
49/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao disposto no art.
121 da Lei nº 12.309/2010, combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº
10.028/02, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios relativo ao 2º quadrimestre de
2011”. Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 25) Aviso nº
12/2012-CN, que “Encaminha cópia do Acórdão nº 726/2012 - TCU -
Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, referente
ao 3º quadrimestre de 2011, das ações previstas nos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) que tratam
dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) elaborados pelos poderes federais a
que se refere o art. 54 da mencionada norma (TC 001.801/2012-0)”.
Mensagem nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de
Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao período de janeiro a
dezembro de 2011, de acordo com o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de
agosto de 2010”. Ofício nº 4/2012-CN, que “Aprova o
Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Terceiro
Quadrimestre de 2011”. Ofício nº 5/2012-CN, que
“Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados referente
ao período de janeiro a dezembro de 2011.” Mensagem nº
11/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do
Supremo Tribunal Federal, referente ao terceiro quadrimestre de 2011, de
que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000.” Ofício nº
8/2012-CN, que “Encaminha os demonstrativos da Disponibilidade de
Caixa e Restos a Pagar, que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho Nacional do Ministério Público, referentes ao período de janeiro
a dezembro de 2011”. Ofício nº 9/2012-CN, que “Encaminha
o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2011, de que trata o
art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 do Conselho Nacional de
Justiça”. Ofício nº 11/2012-CN, que “Encaminha, em
cumprimento ao artigo 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 -
LDO/2011, cópia do Relatório de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral,
referente ao terceiro quadrimestre de 2011, publicado no Diário Oficial da
União de 27 de janeiro de 2012”. Ofício nº 15/2012-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, conforme exigência do art. 54 da lei
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cópia do Relatório de Gestão
Fiscal da Justiça Militar da União, referente ao 3º quadrimestre de
2011”. Ofício nº 7/2012-CN, que “Encaminha cópia do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao
período de janeiro a dezembro de 2011, de acordo com o art. 5º, inciso I,
da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000”. Ofício nº
12/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de Gestão Fiscal do
Conselho da Justiça Federal, referente ao 3º quadrimestre de 2011,
conforme determina o art. 121 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Ofício nº 6/2012-CN,
que “Encaminha os demonstrativos que compõem os Relatórios de Gestão
Fiscal do Ministério Público da União e do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, referentes ao período de janeiro a dezembro de
2011, de acordo com o art. 118 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011.”
Ofício nº 10/2012-CN, que “Encaminha o Relatório de
Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, relativo ao 3º quadrimestre de 2011, em cumprimento ao
disposto no art. 121 da Lei nº 12.309, de 2010”. Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 26) Aviso nº 13/2011-CN, que
“Encaminha, nos termos do art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto 2010,
combinado com o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de
2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União,
referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011.” Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. 27) Aviso nº 1/2012-CN, que
“Encaminha, em cumprimento ao art. 121 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de
2010, combinado com art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro
de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de
2011”. Relatora:
Senadora Ângela Portela Voto:
pelo arquivamento da matéria. Mensagem nº 134/2010-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art.
129 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário referente ao segundo
quadrimestre de 2010”. Mensagem nº 13/2011-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 129 da Lei
nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, o relatório de avaliação do
cumprimento da meta de superávit primário, para o terceiro quadrimestre de
2010”. Relator:
Deputado Joaquim Beltrão Voto:
pelo arquivamento da matéria. 29) Mensagem nº 39/2011-CN,
que “Encaminha, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 9 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de
superávit primário dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento
e Gestão, fixada para o primeiro quadrimestre de
2011”. Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti Voto:
pelo arquivamento da matéria. 30) Mensagem nº 98/2011-CN, que
“Encaminha nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de
2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário do 2º
Quadrimestre de 2011”. Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti Voto:
pelo arquivamento da matéria 31) Mensagem nº 14/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 126 da Lei nº 12.309,
de 09 de agosto de 2010, o relatório de avaliação do cumprimento da meta
de superávit primário, referente ao exercício de 2011”. Relator:
Senador Mozarildo Cavalcanti Voto:
pelo arquivamento da matéria. 32)
Ofício nº 02/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de
27 de setembro de 1989, cópia do processo de Prestação de Contas do Fundo
Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de
2007”. Relator:
Deputado Edio Lopes Voto:
pelo arquivamento da matéria. 33)
Ofício nº 14/2008-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do § 5º, do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de
setembro de 1989, com redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 03 de
janeiro de 2007, cópia do Relatório das Atividades Desenvolvidas e
Resultados Obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte - FNO, elaborado pelo Banco da Amazônia S.A. e
cópia do Relatório de Gestão (Parecer nº 03/CGFC/DFD, de 22/04/2008),
elaborado pelo Ministério da Integração Nacional e encaminhado à Secretaria Federal
de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União, para compor o
processo de prestação de contas do FNO, referente ao exercício de
2007”. Relator:
Deputado Edio Lopes Voto:
pelo arquivamento da matéria. 34)
Ofício nº 37/2011-CN, que “Encaminha, em cumprimento ao §
4º do art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, cópia do
Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do
Norte (FNO), referente ao exercício de 2010”. Relator:
Deputado Edio Lopes Voto:
pelo arquivamento da matéria. 35) Aviso nº 03/2008-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto
no § 4º do art. 71 da Constituição Federal, o RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do
Tribunal de Contas da União, referente ao exercício de
2007”. Relator:
Deputado Hugo Motta Voto:
pelo arquivamento da matéria. 36) Ofício nº 31/2009-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo ao que dispõe o parágrafo 5º
do artigo 1º da Lei 11.922/2009, de 13 de abril de 2009, o relatório sobre
as operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela
Medida Provisória nº 445/2008, de 06 de novembro 2008 e regulamentada pela
Resolução CMN nº 3.635/2008, de 13 de novembro de 2008”. Ofício nº
32/2010-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do §
5º do art. 1º da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009, o Volume de
Contratação da Linha de Crédito Capital de Giro -
2009”. Relator:
Deputado Leonardo Monteiro Voto:
pelo arquivamento da matéria. 37) Ofício nº 33/2010-CN,
que “Encaminha, nos termos do parágrafo 5º do
art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, relatório sobre as
operações contratadas da Linha de Crédito Capital de Giro criada pela
Medida Provisória nº 445, de 06 de novembro de 2008.” Ofício nº 01/2011-CN,
que “Encaminha ao Congresso Nacional, atendendo
ao que dispõe o § 5º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,
o relatório de operações de contratação da Linha de Crédito de Capital de
Giro - 2º semestre de 2010”. Relator:
Deputado Leonardo Monteiro Voto:
pelo arquivamento da matéria. 38)
Ofício nº 16/2012-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, em
cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei nº 12.396, de 2011, o Relatório
de Atividades da Autoridade Pública Olímpica - APO referente ao 2º
semestre de 2011”. Relator:
Deputado Leonardo Monteiro Voto:
pelo arquivamento da matéria. 39) Ofício nº 51/2011-CN, que
“Encaminha relatório contendo os projetos que no exercício de 2010
captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao
Esporte”. Relatora:
Deputada Cida Borghetti Voto:
pelo arquivamento da matéria. 40) Ofício nº 32/2012-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional Relatório contendo os projetos que no
exercício de 2011 captaram recursos por intermédio da Lei de Incentivo ao
Esporte”. Relatora:
Senadora Vanessa Grazziotin Voto:
pelo arquivamento da matéria.
41)
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2010-CN, de autoria
do Deputado Otavio Leite, que “Altera o Anexo VI ("Subtítulos relativos a
obras e serviços com indícios de irregularidades graves") da Lei nº
12.214, de 26 de janeiro de 2010”. Relator:
Deputado Renato Molling Voto:
pelo arquivamento da matéria. 42)
Mensagem nº 190-A/2009-SF, que “Encaminha ao Senado
Federal relatório da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo
Tribunal Federal nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio de 2009,
a qual discutiu questões relativas às demandas judiciais que objetivam o
fornecimento de prestações de saúde”. Relator:
Senador Sérgio Petecão Voto:
pelo arquivamento da matéria. Requerimento(s): 43) Requerimento nº
03/2012-CMO, que
“Requer a constituição de um Grupo de Trabalho com vistas à
implementação de uma política de aumento real das aposentadorias e
pensões, do Regime Geral da Previdência Social, com valores acima do
salário mínimo no processo orçamentário, no âmbito da Comissão Mista de
Orçamento – CMO”.
Autor:
Senador Paulo Paim
Brasília,
12 de setembro de 2012.
Maria
do Socorro de L. Dantas
Secretária
da Comissão
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