comissão de constituição e justiça e de redação

redação final

projeto de decreto Legislativo nº 1.633-B, de 2002

 

 

 

Aprova o ato que renova a concessão da rádio princesa do oeste ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de agosto de 2001, que renova por dez anos, a partir de 19 de fevereiro de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,

 

 

 

 

Deputado NEY LOPES

Presidente

 

 

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator