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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 15 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
13/11
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 34/02 - da Sra. Vanessa Grazziotin - que "solicita que seja convidado o Ministro da Defesa, Senhor Geraldo Quintão, para esclarecer o suposto favorecimento à empresa Raytheon, no processo de construção e implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM)." |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
725/00
- do Senado Federal (PDS 20/1999) - que "convoca plebiscito no Estado do Amazonas sobre a criação de três Territórios Federais." (Apensados: PDC 495/2000 (Apensado: PDC 586/2000) e PDC 584/2000)
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| ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
1.088/01
- do Sr. José Aleksandro - que "dispõe sobre a realização de plebiscito sobre a criação do Estado do Juruá."
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.440/01
- dos Srs. Nilson Mourão e José Dirceu - que "dispõe sobre a propriedade de imóveis rurais por pessoas estrangeiras na Amazônia Legal brasileira, e dá outras providências."
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.466/01
- do Sr. Átila Lins - que "altera o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967."
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.951/01
- do Sr. Márcio Bittar - que "autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, e dá outras providências."
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.952/01
- do Sr. Márcio Bittar - que "autoriza a criação de Distrito Agropecuário no Município de Bujarí, no Estado do Acre, e dá outras providências."
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
67/01
- do Sr. Haroldo Bezerra - que "propõe que a Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional fiscalize a Agência Nacional de Petróleo e outros órgãos e entidades federais competentes, na sua atuação em relação à implantação do sistema de transporte de gás natural de Urucu para Manaus."
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