
Altera o inciso I
do art. 217 da Constituição Federal e dá outras providências.
Autor:
Deputado ENIO BACCI e outros
Relator:
Deputado CÉZAR SCHIRMER
Trata-se de Proposta de
emenda à Constituição alterando a redação do inciso I do art. 217, assegurando
aos associados, filiados e atletas inscritos nas entidades desportivas
dirigentes e associações o direito de escolher, por voto direto e secreto, os
membros de seus órgãos diretivos, em todos os níveis.
A proposição chega à essa
douta CCJR - Comissão de
Constituição e Justiça e de Redação, para análise de sua admissibilidade no
prazo especial previsto no caput do art. 202 do RICD - Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
É o
relatório.
A presente proposição merece
ser admitida ao debate parlamentar.
Realmente, são obedecidos
tanto o requisito do "quorum" mínimo para sua apresentação (art. 60, I, da CF)
como o da inexistência das condições políticas excepcionais mencionadas no § 1º
do art. 60 da CF, que impedem a alteração do texto constitucional enquanto
perdurem, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou de
sítio.
Por outro lado, a proposição
não fere também as chamadas "cláusulas pétreas" da Lei Maior, constantes dos
incisos I a IV do mesmo art. 60, § 4º, da CF, "in verbis":
§ 4º Não será objeto de
deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma
federativa de Estado;
II - o voto direto,
secreto, universal e periódico;
III - a separação dos
Poderes;
IV - os direitos e
garantias individuais.
Outrossim, apresentamos o
Substitutivo em anexo à proposição com o objetivo de aperfeiçoar a sofrível
técnica legislativa empregada na mesma, além de adequá-la aos preceitos
da Lei Complementar nº 95/98.
Assim, em razão dos
argumentos expostos, votamos pela admissibilidade da Proposta de emenda à
Constituição nº 155/99, com a redação dada pelo Substitutivo em
anexo.
É o
voto.
Sala da Comissão, em
de
de 2000 .
Relator
01193809-188
Altera o inciso I do art.
217 da Constituição Federal e dá outras providências
Autor:
Deputado ENIO BACCI e
outros
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º O inciso I do
artigo 217 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217
........................................................................
I - a autonomia das entidades desportivas
dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento,
assegurando-se aos associados
, filiados e atletas nelas inscritos, o direito da escolha, por voto direto e
secreto, dos membros de seus órgãos diretivos, em todos os níveis."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão,
em
de
de 2000.
Relator
01193809-188