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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
VIAÇÃO E TRANSPORTES
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 08/08/2012
| LOCAL: Anexo II, Plenário 11 HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.767/10 - do
Sr. Jair Bolsonaro - que "revoga a Resolução nº 277, de 28 de maio de
2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o
transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção
para o transporte de crianças em veículos". (Apensado: PDC 2826/2010)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 121/10 -
do Sr. Jovair Arantes - que "propõe que a Comissão de Viação e Transportes
realize ato de fiscalização sobre a gestão dos contratos de concessões de
áreas públicas em aeroportos brasileiros pela Infraero, durante o período
de 2006 a 2010". |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.968/08 - da Sra. Rose de
Freitas - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência
para regular os serviços de transporte remunerado de passageiros em
motocicletas e motonetas - moto-táxi". |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.415/08 - do Sr. Renato
Molling - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sinalização
educativa relativa aos riscos do cometimento de infrações de trânsito".
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| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.141/08 - do Sr. Nelson
Goetten - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para
incluir dispositivo verificador da qualidade do combustível como
equipamento obrigatório dos veículos automotores". (Apensados: PL
7433/2010 e PL 3713/2012) |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.758/09 - da Sra. Gorete
Pereira - que "dispõe sobre a utilização de equipamento de segurança em
todos os táxis de cidades com mais de 200 mil habitantes". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.072/09 - do Sr. Márcio
Marinho - que "dispõe sobre o conselho comunitário de trânsito dos
municípios". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.278/09 - do Sr. Marçal Filho
- que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, para regular a autorização especial de
trânsito para máquinas de grandes dimensões empregadas em atividades
agrícolas, de construção ou de pavimentação". |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.508/09 - do Sr. Júlio
Delgado - que "inclui o art. 94-B à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para conferir ao
Contran competência para disciplinar a realização de bloqueios, conforme
as diretrizes que estabelece". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.455/10 - do Sr. Ribamar
Alves - que "altera dispositivos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009,
que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em
transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em
serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta; altera
a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de
segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em
motocicletas e motonetas - moto-frete, estabelece regras gerais para a
regulação deste serviço e dá outras providências"". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.909/10 - do Sr. Moreira
Mendes - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a
obrigatoriedade da instalação de bicicletários junto aos logradouros
públicos". (Apensado: PL 2583/2011) |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 662/11 - do Sr. Gilmar Machado
- que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, desagravando a infração disposta no art.
233, para o portador da Permissão para Dirigir". |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 782/11 - do Sr. Edson Silva -
que "acrescenta dispositivos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre a
circulação de veículo de transporte de cargas nas rodovias e estradas
federais, estaduais e municipais, nos finais de semana". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 821/11 - do Sr. Carlaile
Pedrosa - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso de
coletes identificados com a placa da motocicleta". |
| 15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.120/11 - do Sr. Laercio
Oliveira - que "altera o art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que a
infração de trânsito não será comprovada por lombada eletrônica".
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| 16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.386/11 - do Sr. Gonzaga
Patriota - que "acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para tornar obrigatória a gravação dos números da placa
de identificação do veículo no para-brisa e no vidro traseiro do carro".
(Apensado: PL 2376/2011) |
| 17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.560/11 - do Sr. Jesus
Rodrigues - que "acrescenta art. 280-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL
3537/2012) |
| 18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.774/11 - do Sr. Onofre Santo
Agostini - que "proíbe a cobrança de pedágio em rodovias que estejam com
as obras inacabadas". |
| 19 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.245/11 - da Sra. Sandra
Rosado - que "acrescenta o Inciso VI e o parágrafo 2º ao art. 2º da Lei nº
9.034, de 3 de maio de 1995, renumerando-se o atual parágrafo único para
parágrafo 1º". |
| 20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.247/11 - do Sr. Nelson
Bornier - que "dispõe sobre o direito de defesa oral na contestação de
multas por infração de trânsito e dá outras providências". |
| 21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.332/11 - do Sr. Paulo
Foletto - que "altera a redação do inciso III do art. 143 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
para dispor sobre condutor de veículo cujo motor tenha potência acima de
trezentos cavalos de força". |
| 22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.556/11 - do Sr. Paulo Piau -
que "denomina "Viaduto Maria Floripes Alves Machado" o viaduto a ser
construído no quilômetro 21,8 da BR-050 no trevo de acesso ao município de
Cascalho Rico, Estado de Minas Gerais". |
| 23 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.628/11 - do Sr. Jilmar Tatto
- que "determina o uso do transporte escolar por todos os alunos do ensino
fundamental e do ensino médio". |
| 24 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.629/11 - do Sr. Fábio Faria
- que "obriga a inclusão de ciclovias quando do projeto e da execução de
obras rodoviárias federais". |
| 25 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.751/11 - do Sr. Leonardo
Vilela - que "denomina "Viaduto Hugo Vargas Batista Machado" o viaduto
localizado no entroncamento entre a BR-153 e a GO-413, no Município de
Piracanjuba, Estado de Goiás". |
| 26 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.842/11 - do Sr. Valtenir
Pereira - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,
que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que
especifica". |
| 27 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.858/11 - do Sr. Bohn Gass -
que "acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para
isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência
permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde
funcione praça para a arrecadação dessa tarifa". |
| 28 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.915/11 - do Sr. Carlos
Bezerra - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os
veículos de condução coletiva de escolares". |
| 29 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.008/11 - do Sr. Aguinaldo
Ribeiro - que "denomina ESCRITOR JOSÉ LINS DO RÊGO, ao trecho da Rodovia
BR-230, entre os Municípios de João Pessoa e Campina Grande, estado da
Paraíba". |
| 30 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.022/11 - do Sr. Eduardo
Azeredo - que "denomina "Rodovia Dalton Canabrava" o trecho da BR-259 que
liga os Municípios de Inimutaba e Serro, em Minas Gerais". |
| 31 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.116/12 - do Sr. João Arruda
- que "denomina "Rodovia Waldemar Cesco" o trecho da rodovia BR-153, entre
as cidades de Ibaiti e Jacarezinho, no Estado do Paraná". |
| 32 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.264/12 - do Sr. Onofre Santo
Agostini - que "acrescente-se o § 7º ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro)". |
| 33 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.324/12 - do Sr. Jesus
Rodrigues - que "acrescenta o § 4º ao art. 77-B da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, estabelecendo restrições à propaganda de veículos
automotivos, proibindo a utilização de som, imagem e/ou qualquer outro
meio sobre aqueles que irão vê-lo ou ouvi-lo em anúncios que demonstrem
qualquer infração as normas de trânsitos brasileiras previstas no CTB, que
induza atividades criminosas, ilegais e/ou violentas no trânsito,
favorecendo, enaltecendo ou estimulando tais atividades". |
| 34 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.342/12 - do Sr. Aelton
Freitas - que "denomina "Viaduto Wilson Franco Filho" o viaduto localizado
no km 805 da BR-262, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais".
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| 35 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.775/12 - do Sr. Romero
Rodrigues - que "denomina "Rodovia GIL GALDINO", o trecho da Rodovia
BR-426, entre as cidades de Piancó e Santana dos Garrotes, no Estado da
Paraíba". |